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Compliance Criminal


A proposta de atuação no formato de compliance criminal no ambiente corporativo caracteriza-se, fundamen-talmente, pela ideia de uma atividade ampla, que passa inclusive pelo treinamento de recursos humanos, gestão de riscos, observância dos novos parâmetros exigidos pela LGPD, de caráter preventivo por parte do advogado criminal e que tem por objetivo fazer cumprir com os protocolos éticos e observância da legislação em vigor, para a finalidade de evitar ou minimizar práticas delitivas verificadas neste ambiente bem como gerenciar de forma mais adequada a atividade empresarial como um todo, acompanhando, inclusive, as atividades dos funcionários da empresa, desde o mais baixo até o mais alto escalão.

Para atingir essa finalidade, é de fundamental importância a observância de protocolos éticos, boas práticas de governança corporativa, observância da lei anticorrupção e demais posturas. É sempre muito mais eficiente e seguro que o empresário seja o primeiro a saber que dentro de sua empresa, existem práticas ilegais, que configuram ilícitos penais e que estes ilícitos devem ser identificados e corrigidos antes que isso chegue ao conhecimento dos órgãos da persecução penal, sob pena de responsabilidade penal do próprio empresário, destacadamente no que diz respeito aos crimes ambientais.

Desta forma, a atividade do advogado criminal, neste ambiente, diz respeito ao monitoramento constante das atividades fiscais, previdenciárias, ambientais, fraudes internas, assédio sexual e moral, importunação sexual, crimes informáticos, vazamentos de dados e informações sigilosas, para efeito de evitar ou minimizar os eventuais prejuízos decorrentes de ações criminosas, dentro do ambiente corporativo.

Além disso, existe grande risco de que o empresário venha a responder por crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O crime de lavagem de dinheiro, de preocupação mundial por parte das autoridades, foram implementadas pelo G-8, que criou o FATF (Financial Action Task Force), em 1989, ou na tradução para o português, o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). Esse grupo tem por finalidade combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, proliferação de armas e a proteção do sistema financeiro internacional. O crime de lavagem de dinheiro passa, basicamente, pelas seguintes fases: a) o dinheiro “sujo” ou não contabilizado é acumulado; b) esse dinheiro é recolocado no mercado financeiro; c) em algumas vezes os valores são transferidos para uma conta bancária, dentro ou fora do país, via offshore; d) os valores são reintegrados no mercado via compra de veículos, investimentos em bolsas de valores, moedas digitais, aquisição de imóveis e etc.. Essas práticas vem sendo monitoradas sistematicamente pelos órgãos da persecução penal, Ministério Público, Delegados de Polícia estaduais e federais.

Quanto ao crime de organização criminosa, caracteriza-se pela associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Ressalte-se, ademais, que identificada a fraude praticada pelo funcionário dentro do ambiente de trabalho, haverá reflexos decorrentes desta situação para efeito de demissão do funcionário com ou sem a aplicação de justa causa e por via de consequência, das parcelas indenizatórias a que este funcionário tem direito.

Para essa atuação, o advogado criminal conta com um elenco bastante importante de ferramentas. Além de sua atuação pessoal, com expertise na área, dependendo da necessidade, pode ele contratar serviços de auditoria interna, perícias em outras áreas, instaurar procedimento interno de sindicância para a apuração dos fatos, requerer a instauração de inquérito policial, abrir um canal de denúncia anônima, realizar acordos de delação premiada bem como acordos de não persecução penal, transação penal e suspensão do processo, evitando, desta forma, processos criminais e possíveis condenações. Anote-se, ainda, que as apurações internas realizadas e os relatórios de informações na empresa manterão o caráter de sigilosidade, de acordo com a política adotada pelos CEOs das empresas.

Este tipo de atividade impacta muito positivamente na atividade do empresário evitando graves problemas que possam ocorrer em um futuro não muito distante. Ademais, objetivamente, é muito mais fácil e eficiente a apuração e correção desses fatos, dentro da empresa, antes que as autoridades tomem conhecimento dessas circunstâncias. A atuação contenciosa, além de muito mais dispendiosa para o empresário é muito menos eficaz que a atuação e solução do conflito no âmbito preventivo.

Sob o aspecto legal, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o princípio da paridade de armas e o Provimento nº 188/2018, exarado pelo Conselho Federal da OAB, autorizam a atuação do advogado nesta área, observadas as providências protegidas pelo princípio da reserva de jurisdição.

Sendo assim, parece de fundamental importância, a atuação do advogado criminal dentro do ambiente corporativo, para efeito de auxiliar e dar efetivo suporte para que o empresário possa atuar de forma adequada e dentro dos parâmetros legais.

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